Ainda vale a pena energia solar após a taxação?
Solis Energia – 13/02/2023
Desde o dia 07/01/2023, novas usinas de energia solar no Brasil estão enquadradas na cobrança pelo uso da rede das concessionárias que ficou conhecida como a “taxação da energia solar”. Contudo, a pegunta que muitos consumidores estão fazendo hoje é se ainda vale a pena investir na sua própria usina solar seja na sua casa, empresa ou fazenda. Antes de qualquer explicação, podemos adiantar que SIM, ainda vale muito a pena investir na sua própria usina visando a redução da conta de energia.
De acordo com a lei federal 14.300/2022, solicitações de microgeração e minigeração solar até o dia 06/01/2023 estão isentas da cobrança que ficou conhecida pela “taxação” até 31/12/2045. Esse foi um importante direito garantido pela lei aos consumidores e investidores que já tinham instalado suas usinas.
Por outro lado, quem investir hoje na sua própria usina de energia solar de geração distribuída terá que arcar com uma parte do custo pelo uso da rede da concessionária. Antes de entender como essa cobrança será calculada, é preciso ter em mente que a tarifa de energia elétrica é composta pelos componentes apresentados na tabela abaixo:
Dentre todas as componentes acima, a única que será cobrada a partir de agora dos consumidores que têm energia solar é a “Trans. Fio B” que pode ser entendido como o “transporte da energia pelo fio da distribuidora”. Essa componente é referente à remuneração da infraestrutura de distribuição das concessionárias de energia, ou seja, a parcela da conta que custeia os postes, cabeamentos, transformadores e subestações, além dos custos de manutenção dessa rede pelas equipes de campo e atendimento.
Sendo assim, a cobrança da “Trans. Fio B” ou “TUSD Fio B” ocorrerá de forma gradual a partir de 2023 até 2029 para novas usinas. O percentual de cobrança da “TUSD Fio B” iniciará em 15% e terminará 2029 em 100%. Contudo, a cobrança ocorrerá somente sobre a energia injetada e no ato de sua compensação. Com isso, quanto mais energia o cliente gerar e consumir ao mesmo tempo, menos energia será injetada na rede da concessionária e menor será o impacto da “taxação” sobre a sua energia gerada.
Supondo um consumidor da CEMIG que injete 100% da sua energia gerada, ou seja, um consumidor com nenhuma simultaneidade entre consumo e geração, a cobrança da “TUSD Fio B” se dará com os valores abaixo:
Considerando o exemplo de um cliente que injete 1.000kWh/mês na rede da concessionária a uma tarifa de R$0,75/kWh, o impacto da cobrança da “TUSD Fio B” seria de R$35,00/mês em 2023. Por outro lado, o cliente continuaria economizando R$715,00/mês. Antes da taxação, a economia seria de R$750,00. Como pode-se perceber, a economia ainda continua considerável e, se o cliente injetar um baixo percentual da energia gerada, o impacto da taxação pode ser ainda menor.
Outra novidade importante referente à energia solar veio com a divulgação da Resolução Normativa 1.059/2023 da ANEEL. O custo de disponilibilidade continuará sendo cobrando dos clientes, contudo não haverá cobrança em duplicidade com a TUSB Fio B. Isso significa que as concessionárias só cobrarão o custo de disponibilidade, se a cobrança de TUSB Fio B for menor que o próprio custo de disponibilidade. Por exemplo, se o consumidor possuir uma ligação trifásica, com custo de disponibilidade de 100kWh/mês (aproximadamente R$75,00) e já tem que arcar com R$75,00 de TUSD Fio B, ele só pagará R$75,00 do custo de disponibilidade, ao invés de R$150,00 (R$75 + R$75).
Entendeu como a energia solar continua valendo a pena para você?
Não perca tempo e faça um orçamento conosco!