Em crescimento, número de conexões de geração distribuída supera 20 mil

Solis Energia – 19/02/18

O Brasil superou a marca de 20 mil conexões de micro e minigeração de energia, com atendimento a 30 mil unidades consumidoras, o que representa uma potência instalada de 247,30 MW, segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A classe de consumo residencial é responsável por 58,71% de conexões, enquanto o segmento comercial responde por 35,25% das instalações.

A fonte mais utilizada pelos consumidores-geradores é a solar, com 20.666 adesões, seguida de termelétrica a biomassa ou biogás, com 76 instalações.

Dentre os Estados, Minas Gerais permanece com o maior número de conexões (4.484), seguido de São Paulo (4.038) e Rio Grande do Sul (2.497). Conforme destacou a Aneel, esses três Estados com mais conexões aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que isenta o pagamento de tributo estadual (ICMS) sobre o excedente de energia elétrica gerada por sistemas de geração distribuída.

A geração de energia pelos próprios consumidores tornou-se possível a partir da Resolução Normativa Aneel nº 482/2012, que estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria um sistema de compensação de energia elétrica, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local.

A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada de até 75 quilowatts (kW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (3 MW para a fonte hídrica), conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O prazo de validade dos créditos é de 60 meses e podem ser usados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora.

Fonte: Estado de Minas.

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